Perda Gestacional: um luto não reconhecido; uma dor invisível

“Filho – um amor indizível, um amor infinito, um eterno aprendizado sobre a arte de amar e educar, certeza diante das incertezas, calmaria em pleno caos,  a mais preocupante e doce memória. Mas, às vezes, tão somente saudade…” (Nazaré Jacobucci)

Ao longo da nossa existência seremos confrontados com diversas perdas que podem ter significados e impactos muito distintos na vida de cada indivíduo. Entretanto, infelizmente, há alguns tipos de perdas que não recebem a devida atenção por parte da sociedade.

A perda gestacional e neonatal são fenômenos mais comuns do que se possa imaginar. Estima-se que a prevalência da perda gestacional varia entre 15 a 20% das gestações clinicamente diagnosticadas, atingindo até 30% das gestações com diagnóstico bioquímico. A maior ocorrência se dá antes da 12º semana gestacional. Quando a perda do feto ocorre entre a 1º e 22º semana de gestação é denominada perda precoce. Quando ocorre após este período as perdas são consideras tardias (Camayo; Martins; Cavalli, 2011; Serrano, 2016).  As mortes neonatais correspondem à morte de recém-nascidos que faleceram até  28 dias completos de vida.  Com efeito, no que tange a Declaração de Óbito o Ministério da Saúde determina que o mesmo seja emitido quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo. E  no óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

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